#City & Town Planning
Target:
SETUR, SUINVEST, BNB, BID, IBAMA, IMA, SPU, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
Region:
Brazil


Foto Segunda Praia

Em duas Audiências Públicas organizadas pelo CAP - Conselho de Administração Participativo, instituição de representação mista da Prefeitura Municipal de Cairu, Bahia e sociedade civil do logradouro turístico do Morro de São Paulo, desde 2008, esta entidade, junto a outras instituições governamentais e empresariais, vêm apresentando à comunidade local o Projeto de Urbanização do Morro de São Paulo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR/NE II.

Pelos documentos exibidos, à época, alguns pontos críticos da paisagem urbana da localidade sofreriam processos de requalificação e/ou redirecionamento, com o propósito de beneficiar a atividade turística. Dadas as dúvidas e questionamentos suscitados, estas Audiências definiram a organização de grupos de moradores em comissões para extração de relatórios com sugestões para serem avaliadas e incorporadas na concepção do projeto.

A terceira Audiência Pública ocorreu em 22 de maio de 2009 para apresentação do projeto técnico definitivo e de suas principais intervenções. Participaram a CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sra. Rosane Dourado), a UFC Engenharia Ltda. (duas técnicas), o BNB - Banco do Nordeste (Sr. Bruno Gabai), a SETUR-BA - Secretaria de Turismo do Estado - Dir. de Projetos, Acompanhamento e Controle (Sr. Albérico Correia) e a Prefeitura Municipal de Cairu (Vice-Prefeitura, Secretaria de Turismo, Secretaria de Obras).

Membros da comunidade observaram, entretanto, irregularidades do ponto de vista legal, em relação à relocação de barracas de praia, hoje, situadas em áreas de marinha, algumas estabelecidas há mais de 25 anos, contribuindo tributariamente com o Município. Pelo projeto, as barracas seriam transferidas para a Segunda Praia e edificadas em área que suplanta os limites defesos de preamar. Geograficamente, o Morro de São Paulo é dividido por pequenas baías entre os recifes, que formam as praias, batizadas, a partir da vila, em Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta Praia, mais extensa. Salienta-se que, no final do ano de 2004, o IBAMA requisitou a remoção de todas as barracas localizadas irregularmente, gerando multas e arrolando processos para as remanescentes, cujo prazo para resolução expira no ano corrente. A Prefeitura Municipal de Cairu solicitou, em seguida, a providência de atos de demolição e retirada de materiais da Segunda Praia, apresentando aos proprietários Termo de Permissão de Uso de áreas públicas do município, que, no caso das barracas, nos documentos firmados em novembro de 2004, consistia em “quatro madeiras sem fechamento e cobertas com material natural”.

DAJ/ITIV Barraca Segunda Praia

Termo de Permissão de Uso_Barraca de Praia

A idéia da proposta atual é que a solução para a problemática da relocação das barracas de praia ocorra através do Projeto de Urbanização do Morro de São Paulo, com financiamentos da esfera do PRODETUR/NE II, mas em desrespeito à legislação vigente, situando-se à frente mar de estabelecimentos comerciais existentes, pousadas e restaurantes, formando um arruamento sobre a Segunda Praia, com equipamentos permanentes, deque, sistema de esgotamento e iluminação. E ainda, sem que estudos preliminares de impactos ambientais ou socioeconômicos à sua instalação tenham sido efetuados.

No dia 25 de maio, moradores e empresários do Morro de São Paulo encaminharam à Prefeitura solicitação de detalhamentos do projeto, bem como dos estudos para sua implementação, além das atas das audiências públicas e listas de presença. Até o momento, apenas o projeto técnico foi colocado à disposição da comunidade para leitura e alguns esclarecimentos, em cópias reduzidas de algumas plantas, afixadas na atual sede da Secretaria de Administração do Morro de São Paulo. A Secretaria de Turismo de Cairu informou, verbalmente, que a Prefeitura Municipal não dispõe de técnicos para a realização de tais estudos e que o projeto já está em fase de licenciamento junto aos órgãos competentes.

Tomamos conhecimento, então, de que outros pleitos estavam sendo organizados pela comunidade em relação a outros agravos do projeto, que referem-se ao redimensionamento e reutilização de espaços públicos consolidados, questões que merecem, igualmente, discussões mais amplas para consenso, como as intervenções na praça central da vila e os trabalhos que estão previstos para a Lagoa e Rua da Biquinha (riacho Lagoa - Fonte Grande - Primeira Praia), incluindo determinadas desapropriações.

Em ofício circulado a partir de 10 de junho, a mesma Secretaria informa que:

“(...)uma comissão de acompanhamento do projeto está se formando com uma equipe multidisciplinar e o representante escolhido pelo Conselho de Administração Participativa. A comissão será responsável por fazer um plano de trabalho para as áreas de intervenção do projeto.

Cada negociação será individual e personalizada em virtude de aspectos técnicos do projeto.”

Ofício SETUR 10.07.09

Apenas no dia 30 de julho, a Prefeitura Municipal convocou a comunidade da Segunda Praia para uma reunião a "tratar das intervenções do Projeto", com a advertência de que o não comparecimento implicaria na concordância com as deliberações sobre as "intervenções propostas na área de sua titularidade". Embora o convite não tenha sido nominal, durante a reunião foram convidados a se retirar todos que não tinham sido protocolados. Sem formulação de ata, a Prefeitura declarou-se incapaz de responder às questões técnicas, sociais e ambientais efetuadas pelos presentes e, diante de sugestões de alternativas, afirmou que não tinha poderes para propor modificações. Finalizou, comunicando que o projeto seria levado à fase final de aprovação e licitação, a despeito da incompreensão e protestos dos moradores e empresários.

A comunidade aqui representada considera estes procedimentos, propostas e conduções incompreensíveis e inaceitáveis, razão da publicidade desta petição.

Salientamos que nosso propósito é o ajuste dos aspectos observados no Projeto Executivo que ferem dispositivos legais. Para tal, nos propomos à articulação e formulação de ações integradas com os representantes da Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos e órgãos responsáveis por sua elaboração, licenciamento, viabilização e execução, de modo a que o Projeto de Urbanização do Morro de São Paulo venha, de fato, contribuir para elevar a qualidade de vida da sua população, protegendo seu patrimônio natural, com vistas ao desenvolvimento verdadeiramente sustentável do turismo local.

Em 11 de agosto de 2009, representante da Associação Fonte Grande de Moradores do Morro de São Paulo, membro do Conselho do Pólo Turístico Litoral Sul, recebeu e-mail da Assessoria Institucional da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, reafirmando compromisso de realizar "reunião técnica" entre a SETUR/SUINVEST, IMA, CONDER, Prefeitura de Cairu e representante da Segunda Praia, de acordo com o "sugerido e firmado" na última reunião deste Conselho, realizada na cidade de Ituberá em 31 de julho p.p., para tratar do "projeto de Urbanização de Morro de São Paulo".

Na mesma mensagem, o Assessor solicita que a Associação Fonte Grande e representantes da Segunda Praia enviem "um documento listando os aspectos no projeto que estão sendo questionados e devidas sugestões corretivas que serão analisadas pelos técnicos envolvidos".

Em resposta à Secretaria de Turismo, com cópias enviadas ao BNB e ao IMA, a Ass. Fonte Grande, moradores e empresários da Segunda Praia reiteraram posicionamentos anteriormente expostos através das mensagens, petições e da manifestação da representante da Associação na última reunião do Conselho do PLS.

Solicitaram, mais uma vez, agendamento de reunião com os órgãos envolvidos no Projeto para tratar dos seguintes aspectos, que vêm sendo questionados pela comunidade: Primeira e Segunda Praia; Rua Caminho da Praia; Praça Aureliano de Oliveira Lima; percurso do Riacho da Biquinha, da nascente à desembocadura; Lagoa; e alguns pontos no Campo da Mangaba.

Afirmam que desde a proposta original e dos projetos pactuados na ocasião da elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), em 2004, perceberam que diversas alterações foram efetuadas, as quais ainda não foram suficiente nem tecnicamente esclarecidas pelas audiências públicas, reuniões e solicitações por parte de membros da comunidade, além da observação de equívocos do ponto de vista da legislação vigente.

Justificam atraso na diligência das solicitações uma vez que as tarefas e ações da comunidade têm buscado respeitar princípios democráticos e participativos para que os documentos a serem gerados demonstrem o real desejo da maioria da população local, sem privilégios nem deméritos e, sobretudo, sem danos ao patrimônio natural e às leis.

Em 24 de agosto, moradores, empresários, ambientalistas e amigos do Morro de São Paulo enviaram documentos à SETUR/Superintendência de Investimentos em Pólos Turísticos, BNB, CONDER e IMA, ofício com o seguinte conteúdo:

"Em reunião do dia 10 de agosto de 2009, às 19,00h, moradores, representantes dos empreendimentos, pousadas e restaurantes da Segunda Praia e um representante das barracas de praia debateram e consideraram exaustivamente a questão da relocação das barracas de praia e diversas áreas em termos de sua viabilidade, chegando ao seguinte consenso:

1. A razão para solicitar a alteração do projeto não diz respeito apenas ao prejuízo material dos empresários da Segunda Praia que perderão sua frente mar. A Segunda Praia é a única que oferece condições de recreação e balneação dada a preamar. Trata-se de questão difusa, pelo bem público, pela praia, pela areia, pelo ambiente. Porém, é justo, tanto para os comerciantes, quanto aos proprietários das barracas, lutarem pelos seus direitos particulares. E é necessário pleitear uma alternativa, sobretudo, viável.

Primeira Praia_

Segunda Praia_Preamar

Terceira Praia_Preamar

2. Aparentemente, a área mais viável para relocação das barracas situa-se na Fazenda Santo Antônio das Rosas, a 100, 200m da Segunda Praia, no loteamento de Bassim Mounssef, onde um open mall, assim como uma nova discoteca está em projeto, área em expansão imobiliária de luxo.

3. Não cabe a empresários e moradores a apresentação de soluções técnicas alternativas para o projeto, sendo a Prefeitura Municipal de Cairu única responsável pela existência e permanência das barracas em área interdita ao longo dos anos, recolhendo taxas municipais.

Observações: alguns aspectos técnicos do projeto no Campo da Mangaba, por requisição de moradores locais, sofreram alterações enunciadas pela Prefeitura Municipal de Cairu, contrapondo-se ao teor das últimas reuniões ocorridas na sede da Secretaria de Administração do Morro de São Paulo. Ali os presentes foram surpreendidos pelo contraditório, com a impossibilidade de que seus pleitos e sugestões fossem atendidos ou sequer conduzidos aos demais órgãos envolvidos no projeto."

E, no mesmo documento:

"Apresentamos, aqui, sugestões extraídas em reunião dos proprietários das barracas da Segunda Praia, a serem relocadas, ocorrida em 18 de agosto de 2009, em ordem de preferência:

1. As barracas devem permanecer onde estão, com suas dimensões reduzidas e padronização arquitetônica, se for o caso, sobre um deque.

Observações: a EMBASA abastece as barracas com água e já realizou estudos de viabilidade para saneamento, cujo laudo foi positivo.

Os proprietários consideram que esta seja a mais econômica das alternativas.

2. Há um lote disponível para aquisição entre a Segunda e Terceira Praia, de propriedade de Agnaldo Estevão, com 367m².

3. Há outro lote disponível, localizado na Terceira Praia, de propriedade do Sr. Aragão, com dimensões semelhantes.

Observação: segundo os proprietários das barracas, estes lotes estão localizados em área antropizada e consolidada e, no caso da obrigatoriedade da relocação, eles consideram que esta seja a melhor alternativa para compor o projeto.

4. No caso de haver impedimentos ou impossibilidade de relocação para área alternativa, os proprietários preferem que a Segunda Praia seja mantida fora do projeto.

Observação: os proprietários das barracas de praia consideram que a atual configuração do projeto seja equivocada, representando a troca de uma área defesa para outra, igualmente interdita."

Este documento também foi levado à Prefeitura Municipal de Cairu por uma comitiva de proprietários das barracas da Segunda Praia no dia 25 de agosto, para apreciação do Prefeito Hildécio Meireles. Segundo relatos, este aprovou as sugestões da relocação das barracas para os terrenos dos Srs. Agnaldo Estêvão ou Sr. Aragão.

Entretanto, é de amplo conhecimento que os terrenos sugeridos encontram-se em causa interposta pelo IBAMA.

No dia 28 de agosto, na cidade de Salvador, representantes da Segunda Praia e da comunidade reuniram-se com técnicos do Instituto do Meio Ambiente da Bahia, IMA, órgão responsável pelos processos de licenciamento ambiental dos projetos no estado e tomaram conhecimento de que o projeto do Morro de São Paulo ainda não entrou no órgão para ser licenciado e que, muito dificilmente, haverá tempo hábil para a realização dos seus trâmites legais, fato que talvez o inviabilize.

Esta informação demonstra que as modificações propostas, elaboradas e revistas ao longo dos anos, do original à última versão, com data de 2007 (que pode ser acessada no site da UFC Engenharia) assim como a condução desta versão na comunidade, por meio das audiências públicas e reuniões que não esclareceram totalmente seus aspectos técnicos, são os únicos responsáveis pela sua possível inviabilidade.

No dia 02 de agosto, durante reunião ocorrida na Igreja N. Sra. da Luz, no Morro de São Paulo, com representantes do Ministério Público Estadual, IMA, APA Tinharé-Boipeba e representantes das comunidades de Cairu, a informação dada pelo IMA em Salvador foi confirmada.

Ali também, os presentes ouviram esclarecimentos sobre a tramitação do projeto, apesar de técnicos da Prefeitura local e do estado terem publicamente asseverado que a licitação das obras se antecipariam aos trâmites de licenciamento ambiental do projeto.

O processo de licenciamento de um projeto tão amplo, em uma Área de Proteção Ambiental sensível como a Tinharé-Boipeba leva aproximadamente 5 a 7 meses para sua conclusão, devido a vários fatores, inclusive a disponibilidade de técnicos do IMA. Somente depois ocorre publicação do edital de licitação, concorrência e seleção de empresas para execução das obras. Se considerarmos que 2010 é ano eleitoral e o prazo para transferência de recursos da União aos estados ou destes aos municípios para execução de obras públicas deve encerrar-se até o próximo 31 de agosto, observaremos que, de fato, pode não haver tempo hábil para concluir um projeto desta magnitude.

Em decorrência de um documento veiculado por membros da comunidade e diretores das Associações Fonte Grande e de Artesãos e Artistas do Morro de São Paulo, contendo pleitos relacionados a aspectos do projeto modificados e não convalidados devidamente, dirigido à SETUR-BA, IMA e BNB, as Secretarias de Turismo e de Administração locais apressaram-se em redigir documentos e colher assinaturas, na intenção de uma contramanifestação junto àqueles órgãos, sob o argumento de que a localidade perderia os recursos do PRODETUR e que o pleito apresentado não procedia nem de fato, nem de direito.

Reproduzimos, aqui, o documento da comunidade, na sua íntegra, tomando a precaução de enviar o link desta petição aos diversos endereços eletrônicos do Morro de São Paulo para livres postagens de quaisquer sugestões, observações, revisões e retificações que difiram das divulgadas.

"Morro de São Paulo, 27 de agosto de 2009

Prezados,

Conforme conversa telefônica realizada em 24 de agosto com a Sra. Superintendente da SUINVEST / SETUR, Inês Garrido, esclarecemos que a comunidade do Morro de São Paulo não apresentará soluções técnicas para a revisão da Reformulação do Projeto Executivo de Urbanização, Avaliação Sócio-Econômica e Projeto Ambiental da Localidade de Morro de São Paulo, elaborado pela UFC Engenharia Ltda., contratada pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, Bahia, sobretudo pela razão de não ter acesso completo às suas plantas e memoriais descritivos, a não ser, como já exposto anteriormente, através de algumas cópias reduzidas, afixadas na sede da Secretaria de Administração da Prefeitura local.

Pontuaremos o que foi possível apreender entre as Audiências Públicas realizadas, visitas à Secretaria para visualização do projeto e eventuais respostas obtidas verbalmente dos órgãos e da Prefeitura Municipal de Cairu.

Salientamos que nosso zelo deve-se à magnitude e relevância do projeto, que definirá e consolidará situações e aspectos da arquitetura, da cultura e do ambiente locais, merecendo toda cautela e preocupações da comunidade com os princípios que o balizaram, no senso mais lato, a necessidade e a responsabilidade no trato com o bem difuso, público; e a isonomia no trato dos particulares.

1 - Praça Aureliano de Oliveira Lima

Proposições:

Relocação do palco para a área central da Praça.
Palco modular em estrutura de tablado, de madeira certificada, maciça, revestimentos e arremates com perfis de materiais que evitem corrosão.

Utilização de pavimentação intertravada, ecológica, gradeadas - pisograma, concregrama, etc., onde houver necessidade e com algumas áreas remanescentes em areia, naturais.

Observamos que este ultimo é um desejo unânime de toda a comunidade, incluindo os jovens, como também amplamente manifestado e recomendado por turistas, como característica cultural do Morro de São Paulo.

Mesma utilização de pavimentação intertravada (raquete, retangular, onda, paralelepípedo, pedra portuguesa, etc.) para revestimento das instalações subterrâneas de água, energia, esgoto, água, telefone, internet.

Reintegração de todas as áreas públicas ocupadas por escadarias, calçamentos, passeios e construções, com nivelamento dos caminhos naturais, constantes originalmente no projeto.

Previsão de faixa pavimentada (calçada) de igual dimensão (largura) para todos os estabelecimentos e residências, com livre possibilidade de acesso, como atualmente.

A Praça deve ser toda circulável, e os bancos a serem implantados, com vistas bilaterais.

Implantação de canteiros e gramados deve ter passeios em pavimentação intertravada, permitindo a continuidade de livre circulação.

Manutenção da área destinada à feira de artesanato da AMOSP, Associação dos Artesãos e Artistas Moradores do Morro de São Paulo, outro patrimônio cultural e turístico da localidade.

Observamos que o traçado atual do projeto consolida invasão de área pública, favorecendo estabelecimento comercial particular, obrigando a remoção do espaço de trabalho de 13 (treze) artesãos locais, interrompendo a configuração do caminho natural. Esta situação já foi alvo de mobilização popular anteriormente dirigida ao Ministério Público, Prefeitura Municipal de Cairu e Conselho Gestor da APA Tinharé-Boipeba.

2 - Rua Caminho da Praia

Proposições:

Remoção de todas as escadas, passeios, calçadas e edificações que invadiram o espaço público, como constante originalmente no projeto.

Não foi possível observar as instalações subterrâneas para fiação elétrica, internet e telefonia constantes originalmente no projeto.

3 - Percurso do Riacho - Lagoa à Primeira Praia

Proposições:

Recuperação das margens de todo o percurso e reintegração dos espaços invadidos, recuo obrigatório de todas as construções irregulares, publicamente denunciadas à época de suas edificações.

4 - Lagoa

Proposições:

Promoção de medidas de recuperação e saneamento ambiental do maior e mais importante recurso hídrico da localidade, remoção e reintegração das margens e todas as áreas invadidas, aterradas e defesas, sem precedentes.

Observações: no caso de impedimento da reintegração, atribuição de mecanismos de saneamento e compensação ambiental equivalentes.

5 - Campo da Mangaba

Proposições:

Praça Manuel Libório - Manutenção da proposta de recuperar a propriedade e transformá-la num espaço cultural de utilidade pública, com praça e/ou horta comunitária, apresentada e aprovada pela comunidade. Os moradores não veem razão, nem utilização para um anfiteatro. O espaço deve ser respeitado, em memória do Sr. Libório, ícone da cultura local, sábio herborista, cantador de samba-de-roda, pandeirista, capoeirista, pescador, amado pela comunidade do Campo da Mangaba, que faleceu com idade superior a 100 anos.

Relocação da área de retorno do trator no “pico”. A área prevista para rotatória conforme versão anterior do projeto, apresentada em Audiência Pública, foi posseada e cercada com a promessa do interventor de compensá-la em outro ponto de suas terras, o que não ocorreu. Desde então, o Poder Público Municipal vem espoliando determinado terreno particular com atos de violência, derrubadas de cercas, muros, padrão de energia, invadindo e transformando o terreno em lixão. Em 2007, a Prefeitura Municipal emitiu ofício à proprietária do terreno comunicando a criação de um decreto de desapropriação. Salienta-se que o ato jamais apresentou tramitação na Câmara de Vereadores de Cairu e que sua proprietária, portadora de toda a documentação do terreno, incluindo pagamentos efetuados à União, jamais recebeu da Prefeitura Municipal prosseguimento dos anais do processo.

Observação: a comunidade acredita que o ponto da rotatória deve ser relocado no projeto, por apresentar agravos e controvérsias e, ainda, sendo o caminho estreito e sem saída, contendo um areal na sua passagem, erodindo-o e dificultando o trânsito de moradores e, ainda, colocando em risco a vida de moradores e das crianças do Campo que ali brincam e jogam bola. Durante muitos anos, a logística da coleta de lixo foi efetuada de forma mais adequada à configuração geográfica do Campo da Mangaba.

Não foi possível visualizar as intervenções do projeto no chamado “Beco dos Elefantes”, outrora previsto.

Não foi possível visualizar o acesso alternativo do Campo da Mangaba à Vila, outrora previsto.

6 - Primeira Praia

Proposições:

Não foi possível visualizar a relocação das barracas em área da União, outrora prevista.

Verificação das novas edificações em situação ilegal.

Saneamento e paisagismo da desembocadura do riacho.

Não foi possível observar as instalações subterrâneas para fiação elétrica, internet e telefonia constantes originalmente no projeto.

7 - Segunda Praia

Proposições:

Além dos apontamentos e sugestões já encaminhados pela comunidade, não foi possível visualizar o parque infantil que estava previsto em versão anterior do projeto.

Observações: o traçado atual do projeto com previsão de relocação das barracas de praia para um deque no meio da Segunda Praia é considerado ilegal e inaceitável por todos, ferindo dispositivo federal e estadual.

8 - Observações Gerais

Nos casos de desapropriação ou reintegração, considerando o envolvimento, em termos de anuência ou omissão do Poder(es) Público(s) nas situações ilegais, os comerciantes e/ou moradores devem ser devidamente compensados com indenizações ou relocações, sendo capazes de manter suas condições econômicas e sociais.

Compreendemos todas as dificuldades implicadas neste quesito, de diversas esferas e naturezas. Mas não admitimos privilégios ou depreciações cabais de determinados grupos e indivíduos, nem alterações no projeto que não tenham sido devidamente legitimadas pela comunidade, em processos democráticos e claros, além das questões da consolidação de situações que são ilegais, por quaisquer motivos.

Aguardaremos o posicionamento dos órgãos, os quais, além da mensagem eletrônica, receberão este arquivo em papel ofício.

Atenciosamente, assinam

Associação Fonte Grande de Moradores do Morro de São Paulo

AMOSP - Associação de Artesãos e Artistas Moradores do Morro de São Paulo"

Extraoficialmente, membros da comunidade foram informados que:

1 - não ocorrerá mais a intervenção do projeto prevista para a Segunda Praia;

2 - as intervenções na Praça foram revistas para contemplar os 20 (vinte e não treze como divulgado pelo documento da comunidade) artesãos que perderiam espaço na feira;

3 - um dos caminhos traçados entre o Campo da Mangaba e a Rua da Lagoa foi eliminado; e

4 - uma creche será implantada no Campo da Mangaba.

Perguntas:

Como estes traçados foram recentemente propostos e modificados dentro da comunidade e no âmbito do PRODETUR?

O que vai ocorrer com as barracas de praia em situação irregular?

Onde estão as atas das audiências públicas que convalidaram todas as modificações propostas no projeto desde a sua origem?

Por que o projeto não foi devidamente discutido em comunidade, se havia tempo suficiente para sua exposição e para as legítimas intervenções da comunidade, desde o ano de 2007?

Por que a falta de transparência e de democracia?

Por que a intimidação de cidadãos, atribuindo-lhes responsabilidade pela fuga dos recursos, quando manifestam e elaboram pleitos justos, vistas ao projeto e aos trâmites, reuniões com órgãos públicos e revisão de aspectos que ferem a isonomia e a legislação?

Quais são os prazos, de fato, necessários para a tramitação LEGAL do projeto, de acordo com as agendas governamentais e execuções orçamentárias?

Por que subestimar a comunidade, restringindo sua devida apropriação do projeto em tempo suficiente para discussões e tomada de decisões?

O que há, de fato, por trás disto tudo?

Acrescentamos, aqui, para pesquisa, as Leis e Resoluções que regem a conduta de agentes públicos nos anos eleitorais, sobretudo no que tange os repasses para obras e serviços.

Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, "a", que estabelece normas para as eleições.

Resolução TSE nº 20.988/02, art. 36, §1º, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos.

Lei 11.300/06, que dispõe sobre despesas e prestações de contas com as campanhas.

Resolução TSE nº 22.718/08, art. 42, que aprofunda o tema sobre a propaganda e as condutas vedadas em campanha eleitoral.

E a minuta do CALENDÁRIO ELEITORAL 2010, elaborada pelo Ministro Arnaldo Versiani, já divulgada pelo TSE, pode ser acessada pela internet.

A comunidade do Logradouro do Morro de São Paulo, Cairu, BA, moradores, comerciantes, empresários e locatários de estabelecimentos, assim como membros da comunidade científica, ambientalistas, representantes da sociedade civil organizada, freqüentadores e amigos do Morro, signatários desta petição, solicitam aos órgãos de competência do Projeto de Requalificação Turística proposto para a localidade: Prefeitura Municipal de Cairu; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais; CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia; SETUR - Secretaria de Turismo do Estado da Bahia; IMA - Instituto do Meio Ambiente, BNB - Banco do Nordeste; e SPU - Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, especificamente, a propósito da relocação das 10 (dez) barracas de praia ora estabelecidas em área defesa e proposto para reassentamento em praça de alimentação a ser edificada na 2ª Praia, em área igualmente defesa:

1) os marcos legais e fatores relacionados ao planejamento, infra-estrutura e demais aspectos que permitem e determinam a implantação dos equipamentos permanentes e ocupação da área, considerando as esferas federal, estadual e municipal;

2) a viabilidade ecológica, considerando os níveis de resiliência e capacidade de suporte da Segunda Praia, e os aspectos relacionados ao Zoneamento Econômico Ecológico, de acordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental das Ilhas de Tinharé e Boipeba, Resolução CEPRAM 1.692 de 19-06-1998, no seu artigo 7º, para ZONA DE ORLA MARÍTIMA;

3) os mecanismos institucionais e estratégias utilizadas e a serem utilizadas para integração do espaço com os proprietários dos estabelecimentos existentes e com a população do entorno; e

4) os impactos e cálculos do prejuízo para os estabelecimentos turísticos já existentes, e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à relocação e adequações necessárias.

Morro de São Paulo, 15 de junho de 2009

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The Revisão de aspectos técnicos e legais do Projeto de Urbanização do Morro de São Paulo PRODETUR/NE II petition to SETUR, SUINVEST, BNB, BID, IBAMA, IMA, SPU, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU was written by Anonymous and is in the category City & Town Planning at GoPetition.