#City & Town Planning
Target:
Câmara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa e Juntas de Freguesia
Region:
Portugal
Website:
cidadanialx.blogspot.com

Considerando que, segundo a Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, os grafitos são «todos os desenhos de pinturas ou inscrições, designadamente de palavras, frases, símbolos ou códigos, ainda que tenham caráter artístico, decorativo, informativo, ou outro (…) apostos nas superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias (…) de forma autorizada pelos respetivos proprietários e não licenciada pelas entidades competentes», daqui decorrendo uma certa indefinição em relação ao que é de facto “tag”, “graffito” e mural;

Considerando que do articulado da Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, se infere que compete às autarquias regulamentarem subsequentemente sobre o assunto em apreço, designadamente em matérias como o licenciamento, legalidade, localização, fiscalização, contra-ordenação e aplicação de outras sanções aos autores dos grafitos considerados ilegais;

Considerando a inexistência em Lisboa de um Regulamento Municipal sobre os grafitos e que, relativamente a esta matéria, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem focado a sua acção no combate anti-grafito, ainda que de forma casuística e/ou voluntarista;

Os abaixo assinados propõem à CML a elaboração urgente de um Regulamento Municipal do Grafito, de modo a que os serviços municipais possam, em conjunto com as Juntas de Freguesia (JF),

1 Estabelecer de forma inequívoca o que é considerado como “tag”, “graffiti” e mural.

2. A partir daí proceder à inventariação sistemática dos grafitos, em espaço público e privado, destrinçando os legais dos ilegais, desde logo estes últimos porque executados sem a autorização expressa dos proprietários dos edifícios grafitados.

3. Inventariar por geo-referenciação, nível de concentração do grafito, frequência da grafitagem, indicação do proprietário, prova fotográfica e custo estimado da reparação, se o grafito for considerado ilegal.

4. Estabelecer prioridades e organizar acções periódicas de remoção dos grafitos ilegais, com prioridade para os que se localizem perto escolas/liceus, monumentos/edifícios públicos/espaços públicos, zonas pedonais e zonas turísticas.

5. Assegurar uma "resposta em 24 horas" nas zonas consideradas prioritárias, o que desincentivará novos grafitos ilegais a médio-prazo e possibilitará aos cidadãos avaliarem de forma eficaz a acção da CML/JF.

6. Remover todos os grafitos ilegais inventariados num prazo nunca superior a 10 dias úteis.

7. Responsabilizar criminalmente os autores dos grafitos considerados ilegais, conforme previsto na Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, para o que deveria ser estabelecido com as polícias e o Ministério Público um protocolo apropriado.

8. Responsabilizar os proprietários das superfícies afectadas, para que alertem atempadamente a CML/JF sempre que os seus edifícios forem grafitados e, no caso de não o fazerem, instaurar-lhes coimas por serem coniventes com actos ilegais.

9. Aplicar preventivamente produtos anti-grafito nas superfícies especialmente “atractivas” e nos edifícios que sejam alvo de grafitagem de forma recorrente. A CML/JF deve adquirir esses produtos e poderá fornecê-los a título gratuito aos proprietários que façam prova de insuficiência económica, ou fornecê-los a baixo preço por via da criação de “compras colectivas”.

10. Criar um Fundo Municipal para a aquisição de produtos anti-grafito.

11. Reforçar o policiamento nocturno da Policia Municipal nos locais em que o fenómeno seja mais intenso.

12. Apoiar grupos de cidadãos que queiram executar acções pontuais de limpeza na sua zona de residência, disponibilizando-lhes apoio técnico e logístico.

13. Criar um número de telefone específico na Polícia Municipal, para efeitos de denúncia do crime.

14. Estudar a viabilidade de colocação de câmaras de videovigilância nos edifícios e locais prioritários.

15. Divulgar pública e adequadamente os termos do Regulamento Municipal do Grafito, bem como as acções desenvolvidas pela CML/JF e Polícia Municipal e os resultados práticos daí decorrentes.

Os abaixo assinados

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The Petição por um Regulamento Municipal do Grafito petition to Câmara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa e Juntas de Freguesia was written by Fórum Cidadania Lx and is in the category City & Town Planning at GoPetition.

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Graffiti