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Target:
Escritório do Procurador Geral da República
Region:
Brazil

Fundamentos de Fato e de Direito:

1. A vacinação forçosa restringe a prioridade legal e judicial que tem a vontade do paciente em recusar tratamento médico, que é protegido constitucionalmente e legalmente, bem como por tratados internacionais.

2. A administração de tratamento médico compulsório é proibida legal e juridicamente. A vontade dos pacientes tem prioridade legal e judicial máxima. Se o paciente se recusa a submeter-se a um tratamento médico, seja ele qual for, como no caso da vacinação, devem respeitar a sua vontade. Segundo a Carta dos Direitos Humanos das Nações Unidas e, conforme as declarações de Tóquio (1975 ) e Lisboa ( 1981) pela Associação Médica Mundial, todos os médicos em todo o mundo estão proibidos de agir contra a vontade de pacientes. A nenhum médico está autorizado impor por força nenhuma medida médica. Ao médico não é permitido seguir regras ou leis que são inconsistentes com estas declarações da Associação Médica Mundial, que são obrigatórias para todos os médicos. Estas normas médicas têm caráter legal. Inclusive os médicos são obrigados segundo estas declarações a se opor a regras e ações administrativas que impõem medidas coercitivas médicas aos pacientes e a garantir que a rejeição das medidas médicas não prejudiquem o paciente. As declarações acima da Associação Médica Mundial e também a Carta dos Direitos Humanos da ONU assim o exigem.

3. A Constituição e Lei brasileira estão de acordo com o direito internacional e a jurisprudência citada acima, também expressamente amparando a autonomia do paciente e, portanto, se inserem no âmbito do direito fundamental à autonomia pessoal (Art. 5 da Constituição), e também de forma explícita e especificamente a lei brasileira proíbe o médico de realizar medidas médicas sem o consentimento do paciente (art. 22 da Resolução CFM Nº 1931, de 17 de setembro de 2009 - Código de Ética Médica). O consentimento informado e respeito pela vontade do paciente não é uma mera formalidade, mas um direito do paciente e obrigação legal de um médico com o paciente.

4. Não foi sem razão alguma que a Associação Médica Mundial fixou as respectivas declarações de compromisso para os médicos , e elas fazem parte expressa nas leis de muitos países , na forma de consentimento informado e os códigos de ética médica. Havia uma forte evidência no mundo, e não apenas durante a Segunda Guerra Mundial e sob o regime nazista, mas ainda assim em todos os lugares e, recentemente, os médicos com seu arsenal médico levaram a cabo tratamentos forçosos, experimentação e tortura tão efetivas quanto possível, e também impediram a morte (muitas vezes a última opção dos torturados!) das vítimas agredidas e torturadas, a fim de torturá-los novamente. Experimentos de esterilização coercitivas, experimentos com armas biológicas, químicas e nucleares. Uso de cobaias humanas para experimentos médicos-militares e/ou médicos-comerciais, etc. Foi justamente sob pressão da opinião pública internacional ante essas atrocidades médicas que essas declarações foram aprovadas proibindo globalmente todos os médicos a agirem contra a vontade dos pacientes e a aplicarem medidas forçosas.

5. Foram apenas com os protestos das pessoas afetadas, as famílias de mortos e mutilados, abusados ​​e afetados, mas não vencidas pelas atrocidades de médicos, que se conseguiu estabelecer direitos para as próprias pessoas, para todos, como que a vontade dos pacientes tenha a mais alta prioridade legal e judicial, colocando-se ao menos um freio mínimo ao despotismo dos médicos. Portanto, é um dever cívico evitar tirarem esses direitos das pessoas. Qualquer flexibilidade neste leva a uma ladeira escorregadia imediatamente letal, que não só dissolve os direitos dos cidadãos mais básicos e os mecanismos legais mínimos contra o autoritarismo, mas as conseqüências são pagas com a vida dos pacientes ou seja o próprio povo.

6. Além disso, deve notar-se que, por exemplo, em conformidade com os mesmos números dos médicos, uma vez que lançaram campanhas maciças têm se relatado milhares de casos de efeitos adversos e dezenas de mortes posteriores à administração contínua da dose. Coincidência? Será que o Ministério Público Federal acredita em coincidência? Nós não. Em qualquer caso, o Ministério Público Federal não pode endossar uma medida baseada na incerteza de seus efeitos, quando o evento é previsível lesão corporal grave e morte de crianças. Prudência e cautela neste caso não são virtudes, mas um dever legal mínimo para o Ministério Público Federal. Em qualquer caso, a decisão final sobre o assunto não pertence a nenhuma autoridade, muito menos um médico, mas ao próprio paciente: se trata da sua própria vida e sua própria integridade física.

7. Já é bem conhecido que a vacina a ser utilizada contém neurotoxinas e toxinas metabólicas. Danos corporais graves são esperados: vertigem, dor de cabeça, distúrbios de concentração, perda de dentes, diarreia, úlcera do estômago e intestinal, defeitos visuais e auditivos, distúrbios da fala e diminuição do equilíbrio, paralisia, subindo dos pés até paralisia respiratória letal, câncer , danos do fígado e dos rins, doença de Alzheimer, autismo de crianças. Esses danos são documentados e conhecidos pelos médicos.

8. Tudo isso é enriquecido inclusive com os venenos industriais mercúrio, alumínio e formaldeído, famoso por ser cancerígeno. As vacinas são resíduos tóxicos que são carregados com seringas, com o efeito de neurotoxinas e toxinas metabólicas. O que é chamado de vacina, a substância para a vacinação, é uma substância letal. O dano de intoxicação não está limitado a indivíduos vacinados. Eles têm uma tendência a se espalhar para a próxima geração, esses danos são dobrados no berço de futuros filhos.

9. As vacinas não têm nenhum efeito, a não ser os danos. Isto é conhecido desde que há vacinas. Em 1796 o médico rural Inglês Jenner tinha introduzido varíola bovina na pele das pessoas para comprovar que isso tinha algum efeito contra a temida varíola no ser humano. O filho de Jenner morreu. Jenner nunca pode provar que pela varíola bovina pode se obter uma imunização contra a varíola no ser humano. Mais tarde, ele repetidamente alertou para os perigos da vacinação. Mas o negócio da vacinação já havia sido lançado e os médicos mantido em segredo todos os incidentes da vacinação.

10. A Organização Mundial da Saúde vacinou na Índia durante vários anos milhões de pessoas contra a tuberculose. As conseqüências catastróficas deviam ser mantidas em segredo, mas, em 1971, veio à luz: A vacinação contra a tuberculose não tinha absolutamente nenhum efeito. Mas os benefícios de bilhões estavam nos cofres.

11. Em 1930, em Lübeck (Alemanha), 250 crianças foram forçadas a ser vacinadas contra a tuberculose. Mais de um quarto das crianças morreu no local, apenas uma criança saiu com vida, sem deficiência. Este experimento cujo fim mortal era conhecido, se repetiu em grande escala na Índia, pela Organização Mundial de Saúde 40 anos depois, com o resultado, já anteriormente conhecido. Milhares de indianos ainda são marcadas pelos danos-se ainda estão vivos.

12. Quem depois de uma vacinação se queixa de dores de cabeça e tonturas, não se lembra de nada e não consegue dormir, está inquieto e mutável, têm cárie dentária, diarreia, distúrbios oculares, doenças de ouvido, distúrbios da fala, perde o equilíbrio ao caminhar, tem paralisia subindo dos pés à paralisia respiratória fatal, se houver úlceras no estômago e intestinos, câncer e danos do fígado e rins, Alzheimer e Parkinson - ele sabe de onde vem isto. Nenhum médico revelará. As crianças são as mais afetadas. Quanto mais vacinações, mais crianças lesionadas. Tudo isso conhecido por médicos há muito tempo.

13. Tomando como exemplo a maneira em que as vacinações em massa são realizadas, é bem sabido que as crianças são colocadas em uma fila e vacinadas nas escolas e centros de saúde, sem qualquer pré-exame perante a previsível eventualidade que a criança seja alérgica a um ou mais componentes, nenhum exame prévio prevendo que a criança possa sofrer um efeito adverso grave, não, nada disso, são vacinadas automaticamente indiscriminadamente, o consentimento informado uma mera formalidade; possivelmente uma criança, por suas condições específicas irá experimentar um grave choque anafilático, que pode até mesmo ser letal (parada respiratória), como está bem documentado , pela própria literatura médica. A população está obrigada a se submeter a isso sem reclamar e suas filhas a passar a engrossar as estatísticas de danos "colaterais" previsíveis da vacina? As pessoas não tem o direito de seguir o princípio da precaução e proteger-se, recusando-se a ser vacinadas perante o evento previsível de caírem severamente feriadas ou até mesmo mortas? Sim, é verdade , sua vontade e sua cautela tem prioridade legal e judicial e a ela deve submeter-se o médico. A lei não pode revogar este direito constitucional não pode, sob qualquer pretexto ou suposto benefício, obrigar a ninguém a assumir o risco de ser seriamente ferido ou até mesmo morto ou expor suas filhas a isso. Ninguém é obrigado a se sacrificar em prol de uma política de saúde médica. Ontem foi "voluntária", agora obrigatória, uma reação médica para repreender o protesto do povo que cada vez mais resiste e se recusa a ser vacinada por médicos? De fato.

14. Então, os efeitos nocivos e mortais estão previstos: Também na próxima vacinação haverá mortos e mutilados em massa. É a lei uma forma descarada de legalizar o assassinato e lesões corporais graves cometidos por médicos a favor da área médica e os ganhos da indústria médica e da saúde, ou seja, a favor dos médicos e nada mais? Dizer que é gratuita é um eufemismo e uma armadilha para confundir a população e acobertar que é pago com recursos públicos pelas mesmas pessoas, que estão sendo injustamente forçadas a desperdiçar os seus recursos coletivos em vacinas que estão longe de ser as mais caras do mercado, mas que não são nem menos inútil ou menos prejudiciais do que outras. A propósito, também não é menos preocupante que, de todas as suas vítimas, também aquelas causadas ​​pelas vacinas, os médicos já tenham o "consentimento" Presume-se que, nesse caso, e fez a ocasião, de declará-los "mortos cerebrais", para que assim possa matá-los mediante uma cirurgia de remoção de órgãos. Também é conhecido que querem legalizar o assassinato por eutaNAZIa em todos os lugares. Mas há ações judiciais das pessoas que se opõem, e juízes e promotores por todo o mundo. Mas aqui a referência a um exemplo relevante que contextualiza minimamente os esforços médicos para recuperar seus poderes de agir e até mesmo matar livremente, sem autorização e contra a vontade do povo. No entanto , retornando a esta ocasião: a vacinação obrigatória e forçosa está proibida legalmente e constitucionalmente, apesar dos interesses médicos privados que tentam se opor.

15. Há o direito fundamental à vida e há o direito fundamental à integridade física. Cada vacinação é uma intervenção proibida no direito fundamental à integridade física, punível como lesão corporal grave e perigosa e tentativa de homicídio e mais ainda se for forçada. Ninguém pode ser obrigado e forçado a ser deixado lesionado pela vacinação ou ser morto,
por vacinas que:
não são necessárias (sua eficácia é questionada em todos os lugares)
não testadas; vacinação em massa forçada é o próprio teste, as crianças são as cobaias
são rejeitadas pelo povo
apenas causam danos (ver todas as vacinas e os relatórios anteriores sobre este)
intentam ser forçosas tirando os direitos fundamentais da população.

Os pacientes têm que considerar que:

Quem apesar de tudo é vacinado, quem faz propaganda para uma vacinação, quem faz preparativos organizacionais, comete uma lesão em escala maciça, é um assassino em massa, é um perigo para o público e faz guerra contra sua própria população. Devem se deter os acusados e prende-los em confinamento em solitária. Existe o risco de suprimir evidência.

Portanto, cabe a população, no mínimo, denunciar ao Ministério Público federal para que se sigam novos processos penais contra os médicos e outros cúmplices sob a acusação de coação, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.

Pelo presente solicitamos a cassação da liminar obtida pelo Ministério Público de São Paulo, que obriga os pais de duas crianças a vacinarem os seus filhos, em Jacareí.

A vontade do paciente tem prioridade legal e jurídica máxima. Não deve haver vacinação médica obrigatória.

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The Não Deve Haver Vacinação Obrigatória petition to Escritório do Procurador Geral da República was written by Frente de Pacientes Bra and is in the category Education at GoPetition.