#City & Town Planning
Target:
EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Region:
Portugal
Website:
cidadanialx.blogspot.com

A ampliação da capacidade do terminal de contentores de Alcântara que o Governo inoportunamente se propõe levar por diante implicará a criação de uma muralha com cerca de 1,5 quilómetros com 12 a 15 metros de altura entre a Cidade de Lisboa e o Rio Tejo.

A zona de Alcântara estará sujeita a obras durante um período previsto de 6 anos, impossibilitando assim a população de aceder ao rio pelas “Docas”, levando ao fecho de toda a actividade lúdica desta zona, pondo em risco 700 postos de trabalho.

Os terminais de contentores existentes nos portos de Portugal no final de 2006 tinham o dobro da capacidade necessária para satisfazer a procura do mercado.

O Tribunal de Contas em relatório de Setembro de 2007 sublinhava que a Administração do Porto de Lisboa (APL) é líder no movimento de carga contentorizada em Portugal, e apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores.

A prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara até 2042 que o Governo pretende concretizar com o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, e que prevê a triplicação da sua capacidade afigura-se assim completamente incompreensível, desnecessária, e inaceitável para mais sem concurso público.

Apesar da lei prever 30 anos para a duração máxima das concessões, com esta prorrogação a duração desta concessão será na prática, de 57 anos, o que, tal como o Tribunal de Contas sublinha, impede os benefícios da livre concorrência por encerrar o mercado por períodos de tempo excessivamente longos.

Com esta decisão do Governo perde a Cidade de Lisboa, perdem os cofres públicos, perde o sistema portuário nacional, no fundo perdem os portugueses.

Em face do exposto, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir este atentado estético e económico contra o País, contra Lisboa e contra os seus cidadãos, revogando o DL n.º 188/2008, de 23 de Setembro.

Lisboa 27 de Outubro de 2008

A ampliação da capacidade do terminal de contentores de Alcântara que o Governo inoportunamente se propõe levar por diante implicará a criação de uma muralha com cerca de 1,5 quilómetros com 12 a 15 metros de altura entre a Cidade de Lisboa e o Rio Tejo.

A zona de Alcântara estará sujeita a obras durante um período previsto de 6 anos, impossibilitando assim a população de aceder ao rio pelas “Docas”, levando ao fecho de toda a actividade lúdica desta zona, pondo em risco 700 postos de trabalho.

Os terminais de contentores existentes nos portos de Portugal no final de 2006 tinham o dobro da capacidade necessária para satisfazer a procura do mercado.

O Tribunal de Contas em relatório de Setembro de 2007 sublinhava que a Administração do Porto de Lisboa (APL) é líder no movimento de carga contentorizada em Portugal, e apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores.

A prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara até 2042 que o Governo pretende concretizar com o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, e que prevê a triplicação da sua capacidade afigura-se assim completamente incompreensível, desnecessária, e inaceitável para mais sem concurso público.

Apesar da lei prever 30 anos para a duração máxima das concessões, com esta prorrogação a duração desta concessão será na prática, de 57 anos, o que, tal como o Tribunal de Contas sublinha, impede os benefícios da livre concorrência por encerrar o mercado por períodos de tempo excessivamente longos.

Com esta decisão do Governo perde a Cidade de Lisboa, perdem os cofres públicos, perde o sistema portuário nacional, no fundo perdem os portugueses.

Em face do exposto, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir este atentado estético e económico contra o País, contra Lisboa e contra os seus cidadãos, revogando o DL n.º 188/2008, de 23 de Setembro.

Lisboa 27 de Outubro de 2008

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