#Civil Rights
Target:
Congresso Brasileiro
Region:
Brazil
Website:
www.cami-spm.org

Durante a IV Marcha dos Imigrantes na Cidade de São Paulo, em dezembro de 2009, foi dado o início a uma Campanha Nacional pelo Direito ao Voto dos Imigrantes com visto permanente no Brasil.

O Direito de voto se consagra nos regimes democráticos, onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com o povo, os cidadãos e cidadãs, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes eleitos. No Brasil, esse direito é garantido pela Constituição Federal como cláusula pétrea, sem discriminação de raça, grupo étnico, classe ou sexo. No entanto, o direito de voto ainda não é universal. Somente cidadãos natos ou naturalizados no país podem votar em suas eleições.

No Brasil e no exterior, a nacionalidade foi, por muito tempo, pré-requisito indispensável para o exercício do direito de voto. Porém essa exigência vem sendo questionada, não só pelos movimentos sociais, mas também no próprio Congresso Nacional onde se encontram três propostas de emenda à Constituição (PECs) que concedem direitos políticos ao estrangeiro domiciliado no Brasil. A PEC 7/02, cujo primeiro signatário é o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), faculta a participação do estrangeiro residente no país em eleições municipais. Anexada a ela, a PEC 33/02, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), permite o voto sem especificar em que grau e, ainda, a PEC 401/05, que tramita na Câmara, de autoria do deputado Orlando Fantazzini, à época do PT-SP, modifica o artigo 14 da Constituição Federal para incluir os estrangeiros legalmente regularizados entre os cidadãos que podem ser eleitores. Essa última encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sendo aprovada passará ainda por uma comissão especial antes de ir a Plenário.

Atualmente, na América do Sul, o Brasil é o único país que não reconhece esse direito aos imigrantes e estrangeiros permanentes. Paraguai, Colômbia, Bolívia e Peru são exemplos de países que permitem ao estrangeiro votar em eleições distritais e municipais. No Paraguai o estrangeiro pode, inclusive, votar e ser votado. Chile e Uruguai são exemplos de países que permitem o voto dos estrangeiros até mesmo nas eleições presidenciais. Na União Européia, cidadãos comunitários são detentores de direitos iguais em qualquer país membro. Suécia, Finlândia, Dinamarca, Holanda e Bélgica já possibilitaram o direito de voto nos pleitos locais aos estrangeiros.

Nesse sentido, defender no Brasil a ampliação da participação política dos imigrantes significa reconhecer que a evolução é “aspecto inexorável das transformações políticas e jurídicas do mundo contemporâneo”.

A Campanha Nacional pelo Direito ao Voto dos Imigrantes no Brasil almeja ser um elo entre as inúmeras iniciativas de movimentos e pessoas que acreditam na construção de uma cidadania universal, onde as pessoas tenham seus direitos civis e políticos garantidos independentemente de onde se encontrem, seja no seu país de origem ou no país de destino, isso é, aquele que escolheu para construir uma nova vida.

Nesse sentido chamamos a todas as pessoas solidárias a esta causa a que se somem à Campanha!

Nós imigrantes, residentes no Brasil, com apoio dos e das brasileiras solidários a nossa causa, bem como das organizações da sociedade civil, abaixo assinamos, fundamentado no direito de livre manifestação do pensamento, art. 5º, IV da Constituição Federal, a defesa dos direitos políticos de milhares de residentes estrangeiros no país.

Com o novo direcionamento das políticas migratórias brasileiras, como a Lei de Anistia Migratória e o Acordo de Residência MERCOSUL, Bolívia e Chile, o número de residentes estrangeiros documentados vai aumentar. Uma vez regularizada a sua situação migratória, passam a ter todos os direitos garantidos aos brasileiros e brasileiras, com exceção dos direitos políticos, ou seja, o direito de votar e ser votado.

Dentro deste contexto, o voto garante a plena cidadania, e sentir-se representado é de extrema importância frente as demandas específicas das diferentes comunidades, e a efetivação de políticas públicas de inclusão desta população.

O Brasil é um dos poucos países da UNASUL (União de Nações Sul-Americanas) que ainda não reconhece este direito. O Paraguai e a Bolívia são exemplos de países que possuem uma grande quantidade de imigrantes brasileiros que gozam do direito de votar e ser votado, inclusive com prefeitos eleitos.

Diante do exposto e considerando que o Brasil na conjuntura mundial é um país reconhecido pelo seu respeito à diversidade cultural, étnica e geracional, zelo pelos direitos humanos é que abaixo assinamos por um Projeto de Emenda Constitucional, com o qual se reconheça os direitos políticos dos e das imigrantes residentes no Brasil como permanente.

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The Direito ao Voto do Imigrante petition to Congresso Brasileiro was written by Centro de Apoio ao Migrante and is in the category Civil Rights at GoPetition.