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Petition Tag - aborto
1. segundo aborto deve ser pago 
O Senhor Presidente da República tem manifestado a sua crescente preocupação com o "inverno demográfico" [1], demonstrando sensibilidade a um tema que o «Portugal pro Vida» levantou na última campanha eleitoral. A questão demográfica deve ser progressivamente reconhecida como um factor determinante do nosso arrefecimento económico e da sustentabilidade das políticas sociais.
Há, pois, que encontrar novas formas de estimular a recuperação demográfica e sempre que possível sem agravar o défice público. As condicionantes orçamentais desaconselham um ataque ao «inverno demográfico» centrado na tradicionais políticas de subsídios, onerosas e ineficazes, em Portugal como noutros países [2]. Há que inovar, encarando de forma realista as famílias que temos e que, na sociedade actual, têm possibilidades reais de criar os seus filhos, mas confrontam-se com políticas que as desencorajam, dando-lhes uma alternativa mais "fácil" e imediata - o aborto.
Os Directores de Serviços de Ginecologia e Obstetrícia do nosso país com quem temos contactado, recebem numerosos pedidos de segundo, terceiro e mais abortos por pessoas com evidentes possibilidades financeiras para criar os seus filhos. Segundo dados oficiais, 433 mulheres que abortaram em 2008 já tinham pelo menos quatro abortos no seu "historial". Por tudo isto, tem vindo a tornar-se consensual a ideia de que o aborto repetido não deve ser pago pelo Estado. Isso mesmo afirmou recentemente à imprensa o responsável do serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Santa Maria em Lisboa [3].
[1] http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1451813
[2] http://www.apfn.com.pt/invernodemografico/trailler.htm
[3] http://www.publico.clix.pt/Sociedade/segundo-aborto-devia-ser-a-pagar-diz-director-do-servico-de-ginecologia-de-santa-maria_1391817
Considerando que:
- a Lei do aborto não eliminou o problema dos abortos clandestinos, como se propunha;
- a Lei do aborto contribui para o agravamento da taxa de natalidade e o envelhecimento da sociedade portuguesa, cada vez mais dependente dos fluxos migratórios para esconder a sua forte tendência recessiva;
- a coberto da Lei do Aborto têm vindo a ser exercidas pressões inaceitáveis sobre o código deontológico dos médicos;
- por descuido grosseiro do legislador, a Lei transformou o aborto num método contraceptivo de facto, permitindo abortos múltiplos, já verificados, e o “eugenismo liberal”;
- apesar de reconhecidos aos profissionais de saúde, os Direitos constitucionalmente consagrados de “objecção de consciência” não se estendem ainda aos cidadãos-contribuintes que entendam gravemente atentatório para a sua consciência ver-se pelo Estado forçados a dar a sua colaboração material, através de impostos, para a realização de abortos;
3. Contra Legalização do Aborto no Brasil 
Fevereiro 1, 2006
O Direito à Vida é direito inviolável, garante a Carta Magna.
A descriminilalização do aborto deverá ser amplamente debatida com toda a Sociedade Brasileira, que deverá dar diretamente a última palavra, consoante artigo 14 da Constituição Federal.
