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| Pela Revogação Do Decreto-Lei N º35/2007 E Fim Da Discriminação Dos Professores Das Disciplinas Artísticas E Técnicas Das Escolas Do Ensino Regular | 690 Signatures |
Published by APROTED - Associação de Professores de Teatro-Educação on Nov 06, 2008
Category: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
Region: Portugal
Target: Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Web site: http://pwp.netcabo.pt/aproted
Petition text:
Apesar de prevista há mais de vinte anos na Lei de Bases do Sistema Educativo, continua por implementar uma Educação Artística de qualidade no nosso sistema de ensino. A reduzida e descontínua oferta de disciplinas artísticas na generalidade das escolas não promove o sucesso escolar e a igualdade de oportunidades entre os alunos.
Contrariando as recomendações de inúmeros especialistas, o Ministério da Educação continua a discriminar algumas áreas artísticas, caso do Teatro e da Dança, não criando lugares de quadro nem carreira profissional para os docentes destas disciplinas que leccionam nas escolas do ensino regular público. Os poucos docentes que, por legislação especial, tiveram acesso a quadro de escola vêem-se agora impedidos de aceder à categoria de professor titular.
Num sentido completamente oposto, o ME autorizou, recentemente, a profissionalização dos docentes das escolas do ensino artístico especializado. Criou, assim, uma profunda e injusta desigualdade entre professores que ministram as mesmas áreas artísticas e são docentes no mesmo sistema de ensino. Privilegiou, também, a qualidade da educação artística de alguns alunos em detrimento da grande maioria que frequenta a rede de escolas do ensino público.
Não bastando, o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 35/2007 que proíbe os professores especializados das áreas artísticas e técnicas, das escolas do ensino regular, de leccionarem um número de horas superior a meio horário lectivo (11 horas), mesmo que a escola necessite de um professor para um horário completo.
Em face do exposto, e tratando-se de medidas que vão contra o Princípio da Igualdade estipulado na Constituição da República Portuguesa, que afectam a qualidade e continuidade do Ensino Artístico e Profissional das escolas do ensino regular público, que provocam uma clara discriminação entre docentes que possuem habilitações académicas idênticas e leccionam as mesmas áreas disciplinares, que diferenciam a qualidade do ensino artístico a ministrar a estudantes do mesmo sistema de ensino, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da Republica a revogação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, e a criação de medidas legislativas que acabem com a discriminação a que estão sujeitos os professores das áreas artísticas e técnico-profissionais das escolas do ensino regular público português, proporcionando condições para a existência de um ensino artístico generalista, e profissional, de qualidade.
Lisboa, 07 de Novembro de 2008
N.1 ESCREVA O SEU NOME COMPLETO
Contrariando as recomendações de inúmeros especialistas, o Ministério da Educação continua a discriminar algumas áreas artísticas, caso do Teatro e da Dança, não criando lugares de quadro nem carreira profissional para os docentes destas disciplinas que leccionam nas escolas do ensino regular público. Os poucos docentes que, por legislação especial, tiveram acesso a quadro de escola vêem-se agora impedidos de aceder à categoria de professor titular.
Num sentido completamente oposto, o ME autorizou, recentemente, a profissionalização dos docentes das escolas do ensino artístico especializado. Criou, assim, uma profunda e injusta desigualdade entre professores que ministram as mesmas áreas artísticas e são docentes no mesmo sistema de ensino. Privilegiou, também, a qualidade da educação artística de alguns alunos em detrimento da grande maioria que frequenta a rede de escolas do ensino público.
Não bastando, o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 35/2007 que proíbe os professores especializados das áreas artísticas e técnicas, das escolas do ensino regular, de leccionarem um número de horas superior a meio horário lectivo (11 horas), mesmo que a escola necessite de um professor para um horário completo.
Em face do exposto, e tratando-se de medidas que vão contra o Princípio da Igualdade estipulado na Constituição da República Portuguesa, que afectam a qualidade e continuidade do Ensino Artístico e Profissional das escolas do ensino regular público, que provocam uma clara discriminação entre docentes que possuem habilitações académicas idênticas e leccionam as mesmas áreas disciplinares, que diferenciam a qualidade do ensino artístico a ministrar a estudantes do mesmo sistema de ensino, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da Republica a revogação do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, e a criação de medidas legislativas que acabem com a discriminação a que estão sujeitos os professores das áreas artísticas e técnico-profissionais das escolas do ensino regular público português, proporcionando condições para a existência de um ensino artístico generalista, e profissional, de qualidade.
Lisboa, 07 de Novembro de 2008
N.1 ESCREVA O SEU NOME COMPLETO
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